Só os tolos... porque não percebem que depois ficam com... nada.
É bem conhecida e muito usada a expressão "vender-se por um prato de lentilhas". Contudo, alguns dos que a usam não sabem que a sua origem é bíblica, em Génesis 25, 29 a 34:
"O prato de lentilhas - 29. Certo dia, estando Jacob a preparar um guisado, Esaú regressou do campo muito cansado. 30. E disse a Jacob: «Deixa-me comer desse guisado vermelho, pois estou muito cansado.» Por isso, puseram a Esaú o nome de Edom. 31. Jacob disse-lhe: «Vende-me o direito de primogenitura.» 32. Esaú retorquiu: «Que me importa a mim o direito de primogenitura, se estou a morrer de fome?» 33. Jacob disse-lhe: «Jura imediatamente.» Ele jurou e vendeu o seu direito de primogenitura a Jacob. 34. Então Jacob deu-lhe pão e um prato de lentilhas. Esaú comeu e bebeu; depois ergueu-se e partiu. Foi assim que Esaú renunciou ao seu direito de primogenitura."
Encontro, infelizmente, uma óbvia analogia entre o português actual e o Esaú descrito na passagem. Os portugueses (leia-se o Governo e os seus apoiantes) estão a vender os seus (os de nós todos) direitos por... uma sopinha de subsídios vindos de Bruxelas e uma palmadinha na cabeça dos donos da União Europeia. De facto, "A Caminho da Nova Escravatura".

Mas que direitos são esses, perguntam alguns? São aqueles que estão consignados na Constituição da República Portuguesa, que é um dos textos constitucionais mais avançados da Europa e que, portanto, não interessa aos novos esclavagistas. Vejamos alguns dos que têm sido mais espezinhados:
Artigo 13.º
(Princípio da igualdade)
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. ...
Artigo 24.º
(Direito à vida)
1. A vida humana é inviolável.
2. ...
Artigo 25.º
(Direito à integridade pessoal)
1. A integridade moral e física das pessoas é inviolável.
2. ...
Artigo 34.º
(Inviolabilidade do domicílio e da correspondência)
1. O domicílio e o sigilo da correspondência e dos outros meios de comunicação privada são invioláveis.
2. ...
3. Ninguém pode entrar durante a noite no domicílio de qualquer pessoa sem o seu consentimento, salvo em situação de flagrante delito ou mediante autorização judicial em casos de criminalidade especialmente violenta ou altamente organizada, incluindo o terrorismo e o tráfico de pessoas, de armas e de estupefacientes, nos termos previstos na lei.
4. É proibida toda a ingerência das autoridades públicas na correspondência, nas telecomunicações e nos demais meios de comunicação, salvos os casos previstos na lei em matéria de processo criminal.
Artigo 35.º
(Utilização da informática)
1. ...
2. ...
3. A informática não pode ser utilizada para tratamento de dados referentes a convicções filosóficas ou políticas, filiação partidária ou sindical, fé religiosa, vida privada e origem étnica, salvo mediante consentimento expresso do titular, autorização prevista por lei com garantias de não discriminação ou para processamento de dados estatísticos não individualmente identificáveis.
4. ...
5. É proibida a atribuição de um número nacional único aos cidadãos.
6. ...
7. ...
Artigo 37.º
(Liberdade de expressão e informação)
1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
3. ...
4. ...
Artigo 38.º
(Liberdade de imprensa e meios de comunicação social)
1. É garantida a liberdade de imprensa.
2. A liberdade de imprensa implica:
a) A liberdade de expressão e criação dos jornalistas e colaboradores, bem como a intervenção dos primeiros na orientação editorial dos respectivos órgãos de comunicação social, salvo quando tiverem natureza doutrinária ou confessional;
b) O direito dos jornalistas, nos termos da lei, ao acesso às fontes de informação e à protecção da independência e do sigilo profissionais, bem como o direito de elegerem conselhos de redacção;
c) O direito de fundação de jornais e de quaisquer outras publicações, independentemente de autorização administrativa, caução ou habilitação prévias.
3. ...
4. O Estado assegura a liberdade e a independência dos órgãos de comunicação social perante o poder político e o poder económico, impondo o princípio da especialidade das empresas titulares de órgãos de informação geral, tratando-as e apoiando-as de forma não discriminatória e impedindo a sua concentração, designadamente através de participações múltiplas ou cruzadas.
5. ...
6. A estrutura e o funcionamento dos meios de comunicação social do sector público devem salvaguardar a sua independência perante o Governo, a Administração e os demais poderes públicos, bem como assegurar a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião.
7. ...
Artigo 39.º
(Regulação da comunicação social)
1. Cabe a uma entidade administrativa independente assegurar nos meios de comunicação social:
a) O direito à informação e a liberdade de imprensa;
b) A não concentração da titularidade dos meios de comunicação social;
c) A independência perante o poder político e o poder económico;
d) O respeito pelos direitos, liberdades e garantias pessoais;
e) O respeito pelas normas reguladoras das actividades de comunicação social;
f) A possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião;
g) O exercício dos direitos de antena, de resposta e de réplica política.
E a enumeração dos "Direitos, liberdades e garantias pessoais", também chamados direitos de cidadania continua até ao artigo 47.º, seguindo-se-lhe os "Direitos, liberdades e garantias de participação política", os "Direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores", os "Direitos e deveres económicos, sociais e culturais". Seria impossível comentar aqui, agora, mesmo com brevidade, todos os atropelos perpetrados e pretendidos pelo actual Governo a estes direitos.
Vou parar nestes artigos 38.º e 39.º da C.R.P. para exemplificar o desprezo que tem havido pelos mesmos, usando para tal a Deliberação 1/IND/2007, da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, "sobre os procedimentos adoptados pelos assessores de imprensa do gabinete do Primeiro-Ministro em reacção às dúvidas suscitadas, por alguns órgãos de informação, em torno do processo de licenciatura de José Sócrates." "a propósito do artigo "Impulso irresistível de controlar", da autoria de Nuno Saraiva, publicado na edição de 31 de Março de 2007 do jornal Expresso".
O texto da supracitada Deliberação afirma, no último parágrafo da página 3, que "A actuação do Governo em relação aos mass media é tema frequente de controvérsia pública. São várias as vozes, sobretudo de políticos, jornalistas e articulistas, que têm vindo a comentar aquilo que consideram serem formas de intervenção da acção governativa atentatórias da autonomia e independência dos meios de comunicação social.".
E o que delibera esta Deliberação (o pleonasmo é propositado)? Entre outras coisas, o seguinte:
"1. Quanto aos factos ocorridos com o jornal Público
a) As contradições entre os vários depoimentos recolhidos não permitem a formulação de um juízo suficientemente claro sobre o número, natureza e propósito dos contactos havidos entre o Primeiro-Ministro e o jornalista responsável pela investigação sobre o chamado "Caso Sócrates/Independente";"
Pois! Não se sabe o "número, natureza e propósito dos contactos havidos entre o Primeiro-Ministro e o jornalista"... O P.M. deve ter ligado para elogiar o esforço do jornalista e encorajá-lo no seu trabalho, não acham?
"b) A intervenção do Gabinete, e do próprio Primeiro-Ministro, qualquer que ela tenha sido, teve lugar ainda na fase da investigação jornalística podendo tal contexto produzir, em certas condições, um efeito inibidor para a actividade informativa;"
Hum! "Qualquer que ela tenha sido"... "podendo tal contexto produzir, em certas condições...". Veja-se o significado da palavra eufemismo.
"c) Não foram trazidos, porém, ao processo elementos factuais que comprovem ter existido, da parte do Primeiro-Ministro, o objectivo de impedir, em concreto, a investigação do seu percurso universitário;"
Para comentar este ponto da deliberação vou usar as palavras da declaração de voto vencido do eminente jurista Luís Gonçalves da Silva, ele próprio membro Conselho da Entidade Reguladora:
"1. Não posso, em consciência, acompanhar a presente deliberação por dissentir inapelavelmente do seu conteúdo, uma vez que entendo existir matéria factual que impõe outras conclusões relativamente ao caso em análise.
Considero que existem elementos probatórios no processo que revelam a prática por parte do Primeiro-Ministro (tanto através da sua própria intervenção, como do seu Gabinete) de actos condicionadores do exercício da actividade jornalística, relativamente ao jornal Público e Rádio Renascença. Estes actos foram realizados quer na fase de investigação (Público), quer na fase de divulgação da informação (Rádio Renascença), não tendo, no entanto, produzido efeitos em virtude da resistência e do cumprimento dos deveres deontológicos dos jornalistas do Público e da Rádio Renascença."
"Do que se trata é de analisar a produção de prova recorrendo - como reiteradamente têm afirmado os nossos tribunais superiores e a doutrina - à normalidade da vida, ao senso comum, ao conhecimento geral, às regras da experiência e da lógica. E com base nestas regras, considero demonstrada, face à prova produzida, a existência de actos condicionadores da divulgação de notícias atinentes ao processo em apreciação."
Quod erat demonstratum.
Questionam-se os leitores mais atentos, o que tem esta ocorrência directamente que ver com o 1º tema deste artigo? Muito, respondo eu. Só jornalistas livres, isentos sem medo podem produzir artigos como este: "Recibos verdes - Vidas a prazo". Porque a missão mais nobre dos jornalistas é dizerem a verdade, custe a quem custar, doa a quem doer; para que os cidadãos mais desfavorecidos, mais fracos, mais pobres, mais sem voz, possam continuar a ter a esperança de verem um dia corrigidas as injustiças que os oprimem. É por isso que os do poder, os conluiados com os esclavagistas, os vendidos ao dinheiro, os querem calar.